Uma nova alteração na legislação previdenciária oferece a muitos trabalhadores a possibilidade de se aposentarem mais cedo. A lei, recentemente sancionada pelo presidente Lula, estipula que é viável a aposentadoria especial a partir dos 55 anos para indivíduos que desempenham funções consideradas arriscadas para a saúde.
Esse benefício pode ser acessado graças à aposentadoria especial, especialmente após a reforma previdenciária promulgada em 2019. Para se qualificar, o trabalhador deve contribuir por um período mínimo que varia entre 15 a 25 anos, dependendo da idade e da natureza da atividade exercida.
O que caracteriza a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é destinada a profissionais que passam por atividades que os expõem a riscos, como agentes químicos, físicos ou biológicos. Essa modalidade permite que esses trabalhadores se aposentem antes da idade mínima, levando em conta o desgaste acelerado de suas capacidades físicas.
Requisitos para a aposentadoria especial:
- Idade mínima: 55, 58 ou 60 anos, conforme o tempo de contribuição e a atividade exercida.
- Tempo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos.
- Comprovação de exposição: É necessário demonstrar a exposição a agentes nocivos à saúde durante o trabalho.
- Profissões de alto risco: Essas atividades entram nos critérios.
Atividades que se enquadram na aposentadoria especial:
- Trabalhos que envolvem substâncias perigosas regulamentadas.
- Exploração mineral em ambientes subterrâneos.
- Funções que requerem contato com amianto ou asbestos.
- Processos industriais que expõem trabalhadores a substâncias prejudiciais.
- Atividades elétricas de alta tensão.
- Serviços de vigilância, com ou sem porte de armamento.
Como iniciar o processo de solicitação?
Para requerer a aposentadoria especial, é fundamental coletar determinados documentos, incluindo: RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS, além de outros documentos específicos que podem variar conforme o tipo de aposentadoria desejada.